Medicina Do Trabalho
Esta norma estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independente do número de trabalhadores), têm a obrigação de elaborar e implementar em sua empresa o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Quais são as orientações do PCMSO?
· Estar articulado com as demais NRs
· Identificar os serviços e riscos no local de trabalho
· Ter um caráter preventivo atendendo os padrões da Medicina do Trabalho
O PCMSO é obrigatório?
Sim. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT.
Quais podem ser as conseqüências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO?
A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
Basta o serviço do médico para se elaborar o PCMSO?
Nem sempre. Às vezes é importante que o médico conte com a participação de outros profissionais antes mesmo de elaborar o PCMSO. Por exemplo, se o médico constatar, na sua visita preliminar, agentes insalubres ou potencialmente insalubres, o médico deverá consultar, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa para que ele tenha subsídios técnicos para elaborar o PCMSO.
É preciso lembrar que o médico do trabalho é legalmente habilitado para a elaboração e implementação do PPRA, contudo, é necessário que o mesmo reconheça suas limitações técnicas e somente atue se tiver muita segurança para realizar aquele trabalho.
O que é o PPRA?
A sigla PPRA, como foi dito anteriormente, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9.
O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos