Medicamentos de alto custo, pedido na justiça
Uma das bases da nossa República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, e o direito à vida é o maior dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988.
No entanto, não é raro um paciente precisar de um tratamento que necessite de um medicamento que está em falta ou que não é fornecido pelo SUS e não ter condições financeiras próprias de adquirir o medicamento. Entre muitos que simplesmente ficam sem o medicamento e sem o direito à saúde, à dignidade e, às vezes, sem o direito à vida, outros vão perante o Poder Judiciário buscar a cessação da violação aos seus direitos fundamentais.
Dessa mesma forma, muitas demandas são propostas no Judiciário buscando o fornecimento gratuito de um medicamento específico, que não fora fornecido pelo SUS. O Judiciário, na primeira instância, na maioria das vezes tem concedido o pedido liminarmente, tendo em vista a urgência do pedido, e determina ao Poder Executivo o fornecimento do medicamento.
EXEMPLO:
Em 1996, foi editada a Lei 9.313[10], que tratava do fornecimento de medicamento aos portadores do HIV. Antes dessa lei, muitos pacientes não tiveram acesso ao tratamento e aos medicamentos necessários, e ingressaram na justiça em busca do direito à saúde. A lei 9.313/96 determina que o Estado distribua gratuitamente todos os medicamentos necessários ao tratamento da AIDS. Segundo VENTURA (2007), “as ações judiciais propiciaram a construção de uma larga jurisprudência que estabeleceu a obrigação de o Estado oferecer tratamento integral, gratuito e universal às pessoas portadoras do vírus HIV”
De todos os pacientes que tem o acesso ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS negado, nem todos ingressam no judiciário em busca desse direito. Dos que entram com ação na justiça, alguns procuram a defensoria pública, outros vão diretamente a um juizado especial, há os que se dirigem a escritórios-modelo das faculdades e universidades de direito, e ainda aqueles que serão