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Pedido de antecipação de tutela, Senhor José Rocha dos Santos pleiteia o fornecimento do medicamento Formoterol 12mg mais busomida 400CG cápsula, sofre de uma doença chamada Enfisema pulmonar avançado,podendo perder a visão por compressão do quiasma óptico confirmado no laudo. .Tendo como prova prescrição medica documentada e alega que seria um medicamento de uso por um tempo prolongado e de alto custo, onde o mesmo não teria condições financeiras de adquiri-lo pois é uma pessoa de poucos recursos.
Passo 2:
OBRIGAÇÃO DE FAZER-FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO -OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL –O ART 196 DA CF.
É pacífico o entendimento de que o Estado possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Municípios, da União ou das CACONS (Centros de Alta Complexidade em Oncologia).
O art. 196 da CF que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovando a parte a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A tutela antecipada foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela lei n°8.952/94, que alterou o art.273 do CPC. O mencionado artigo possui a seguinte redação:
“Art. 273” - - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicia, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: