Mediação
E é importante saber as diferenças para se entender a aplicação adequada de cada uma em cada caso. Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos. A conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito – não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.
A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, decida a controvérsia. Um especialista sobre o tema avalia a situação e profere sua decisão. Em geral, o árbitro é eleito pelas partes ou indicado pela câmara arbitral porque tem um grande conhecimento sobre o assunto tratado.
A lógica determinista binária tem a idéia de ganhadores e perdedores. É a lógica da solução por um 3°, o judiciário determinando uma sentença. O que se percebe durante o processo judicial é somente o diálogo entre os advogados, juizes e promotores de justiça, buscando uma solução para os problemas que se encontram no processo. As partes interessadas na questão, pouco são ouvidas, causando insatisfações que resultam em novos impasses, mesmo após a decisão judicial daquele processo. A decisão judicial