Mediação
ARBITRAGEM MULTI-PARTES
Professora Verônica Beer
Introdução
O Trabalho tem como objetivo mostrar o conhecimento da arbitragem multipartes.
O nosso objetivo é fazer com que o conhecimento
A arbitragem multiparte ocorre quando houver mais de duas partes envolvidas no litígio. Mas, nem sempre. Poderá haver vários demandantes e vários demandados, com os mesmos interesses de um lado e de outro, respectivamente. Então, a definição de arbitragem multiparte deve referir-se não somente aos casos em que existem mais de duas partes envolvidas, como também, mais de duas partes com interesses conflitantes.
A arbitragem multiparte poderá estar inserida em diversas situações, tais como:
• Um único contrato celebrado por mais de duas pessoas.
• Várias partes celebrando conjuntamente contratos diversos inter-relacionados.
• Diversas pessoas, sem terem celebrado expressamente o contrato, participando de sua execução.
• A parte no contrato sendo membro de um grupo de empresas, que também está envolvido no litígio.
• Havendo existência de uma cadeia de contratos.
A constituição do tribunal arbitral será diferente, conforme seja a controvérsia oriunda de um contrato único, ou de contratos inter-relacionados.
No caso de contrato único, no qual mais de duas partes tenham participado, podem ser efetuados dois procedimentos: um procedimento arbitral multilateral único, ou, procedimentos arbitrais paralelos separados. Dependerá da vontade comum das partes, uma vez que a arbitragem é consensual por natureza.
Mas, em geral, quando diversas partes firmam um contrato único, com a cláusula compromissória prevendo uma arbitragem, presume-se que a intenção de todas as partes será a de dirimir a controvérsia, através do procedimento arbitral único, se não houver consentimento das partes em sentido contrário.
No caso de contratos inter-relacionados, nos quais várias partes podem assinar