Mediação
Na mediação visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial que não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo, orienta e aproxima as partes para estabelecer pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos, identificar os pontos controvertidos e facilitar o acordo, sem sugestionar. Na Mediação, as partes se mantêm autoras de suas próprias soluções.
O mediador não oferece soluções, mas atua como um facilitador da comunicação das partes, uma vez que essa comunicação foi interrompida pelo surgimento de uma desavença contratual. As partes são auxiliadas pelo Mediador a encontrarem opções de acordo diferentes e mais amplas do que as apresentadas por elas no início da tentativa de negociação e, portanto há uma nova oportunidade de as partes alcançarem uma solução de ganha - ganha, mantendo o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. Todo negociador tem dois tipos de interesse: na relação interpessoal e no problema concreto (substância). A relação tende a confundir-se com o problema, uma vez que a barganha posicional não distingue o relacionamento do problema material em conflito. Recomenda-se, portanto, separar a relação da substância, porque lidar com um problema substantivo e manter uma boa relação não precisam ser metas conflitantes. Não se deve resolver questão relacional por meio de concessões substantivas materiais.
A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. As soluções alternativas dos conflitos ajudam a desobstruir a