mediação
A Pré-Mediação é uma entrevista que antecede o processo de mediação entre as partes envolvidas e o mediador que deverá seguir alguns procedimentos antes de aplicar a mediação ao caso concreto. Tem por finalidade permitir as partes expor suas propostas para o acordo, além do mediador esclarecer sobre o processo de mediação, seus procedimentos e técnicas.
Preliminarmente o mediador tomará esclarecimentos junto às partes sobre o objeto da controvérsia e os motivos que as levaram a optar pela mediação para avaliar se a matéria poderá ser ou não submetida ao processo. Posteriormente as partes escolherão, de comum acordo, após a entrevista da pré-mediação, o profissional a ser nomeado para a função do mediador, que poderá ser ou não aquele que estiver coordenando os trabalhos da entrevista. Na agenda serão definidas onde e quando ocorrerão as reuniões da mediação, preferencialmente em conjunto com as partes.
Para que o processo de mediação ocorra corretamente é necessário além da pré-mediação, seguir algumas etapas de execução:
A Abertura dará início ao processo de mediação, o mediador deverá iniciar como um facilitador em conjunto com as partes envolvidas. Na Escuta o mediador poderá compreender melhor o depoimento e os reais objetivos de cada um, na Investigação deverá haver perguntas para que o mediador possa ampiar a sua visão do conflito. Estas perguntas produzirão novas informações sobre o caso. No Resumo o mediador diz o que escutou e procura estabelecer qual é o objetivo em comum, desarmando as adversidades e esclarecendo nesse momento todas as circunstâncias. Na avaliação das opções, o mediador deverá fazer as partes refletir e analisar as opções criadas, enumerando os pontos positivos e negativos, de modo que cheguem a uma escolha, satisfazendo as partes de modo justo e equilibrado. O Acordo é o registro por escrito das conclusões, devendo ser voluntário com linguagem imparcial, positiva e clara. Também deverá ser explícito e