Mediação
Começou a se desenvolver nos Estados Unidos na década de 60,através do movimento conhecido como ADR (alternative dispute resolution);
Teve seu ápice no Brasil entre os anos de 1980 e 1990;
O termo mediação procede do latim mediare, que significa mediar, intervir, dividir ao meio.
O autor Elígio Resta elencou três palavras provenientes do prefixo med, que são a média, moda e mediana.
CONCEITO
Segundo Christipher W. Moore
“A mediação é geralmente definida como a interferência – em uma negociação ou em um conflito – de um terceiro com poder de decisão limitado ou não autoritário, que ajudará as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceitável com relação as questões em disputa”.
FUNÇÕES DA MEDIAÇÃO
Solucionar conflitos mediante a atuação de um terceiro desinteressado, o qual denomina-se mediador;
Levar os envolvidos a compreender as fraquezas e motivos que ocasionaram o conflito, a fim de solucioná-lo de forma satisfatória;
Não cabe ao mediador oferecer a solução do conflito, somente intermediar as partes, levando-as até a percepção do mesmo para futura solução.
CARACTERISTICAS DA MEDIAÇÃO
Privacidade;
Economia financeira e de tempo;
Oralidade;
Reaproximação das Partes;
Autonomia;
Equilíbrio das relações entre as partes.
Quando é recomendável a mediação
Segundo o estudo de Frank Sander e Lukasz Rozdeiczer são três elementos/questões centrais que devem ser levadas em consideração:
A) Os objetivos que as partes desejam atingir na resolução do conflito;
B) Qual forma para facilitar a resolução da controvérsia;
C) O motivo pelo qual não se consegue chegar a um consenso e os obstáculos.
FORMAS DE MEDIAÇÃO
Segundo François Six, há duas formas:
Mandatória – Iniciativa por intermédio do Juiz ou cláusula contratual;
Voluntária – A que se inicia por vontade das partes.
FIGURA DO MEDIADOR
Segundo Eligio Resta:
“A figura do mediador não se posiciona em local superior as partes, se encontra no