Mediação
(prova sem consulta à lei)
Bibliografia:
Aspectos sobre a lei de arbitragem – Pedro Batista Martins
Arbitragem e Processo Carlos Alberto Carmona
No Brasil há legislação apenas de arbitragem e não para mediação.
Mediação
Arbitragem
Tentativa de composição, busca-se um acordo;
Busca-se um julgamento; uma sentença.
Não é o mediador que dará a solução, como em uma conciliação;
O árbitro será imparcial, equipara-se ao juiz; Dará a solução: sentença.
Não se discute o mérito, o mediador trabalha com o psicológico das partes de forma que elas cheguem a um acordo.
A sentença é irrecorrível. É um procedimento mais complexo.
Não há análise de direito, não é complexo.
Grande vantagem: as partes escolhem quem irá julgar o caso e é mais célere (média: 1 a 2 anos).
Duração de no máximo 60 dias.
Desvantagem: custa mais. De 6 a 10% do valor do litígio.
Meios Alternativos de Solução de Conflitos – ADR’s
A) Tipos: Mediação e Arbitragem: ambas são formas privadas de solução de conflitos.
1) Mediação: Não há um ganhador e um perdedor. Identifica-se o conflito e tenta solucioná-lo entre as partes. Ou seja, é uma autocomposição*, as partes fazem o acordo, o mediador apenas auxilia.
* Em uma conciliação o conciliador apresentará/tentará um acordo, isto é, um terceiro. Já na mediação, o procedimento é simples, sem muita elaboração, vez que não há legislação no Brasil regulamentando. MEDIADOR auxílio ACORDO 2) Arbitragem: Há necessariamente uma sentença. O árbitro é um ente privado, que equipara-se a juiz. Não é funcionário público, mas responde por prevaricação, concussão,...
A sentença arbitral, hoje, é um título executivo judicial (antes da LA de 96 chamava-se de laudo arbitral).
O procedimento é estruturado, com base, inclusive, constitucional. ÁRBITRO SENTENÇA
3) Cláusulas Compostas (ou Mediarbi): uma mistura de cláusulas da mediação na arbitragem, e vice versa.
B) Histórico:
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