Os conflitos nas diversas etapas da história foram solucionados por meios diferentes. Segundo os estudos de Alcalá-Zamora e Castillo(1) nas sociedades primitivas prevaleceu a autotutela, imposição do mais forte ao mais fraco, influenciada pelos juízos de Deus. Os conflitos eram solucionados por duelos, combates, liças, ordálias, com a exposição física a toda sorte de atrocidades para que, se resistissem, tornarem-se vitoriosos, tendo na época aceitação social. O direito procurou afastar tais modalidades de solução dos conflitos. Em um segundo período passaram a ser resolvidos pelo processo, com o aperfeiçoamento das técnicas de solução jurídica e desenvolvimento do conceito de jurisdição. Desenvolveu-se com relevância a solução dos conflitos diretamente pelas partes, não pela imposição do mais forte ao mais fraco e sim pelo entendimento ou a negociação. Os doutrinadores elencam diversas classificações sobre as formas de solução dos conflitos coletivos. Octavio Bueno Magano classifica-as em Tutela, Autocomposição e Autodefesa(2). João de Lima Teixeira Filho divide os meios de composição dos conflitos em autô-nomos e heterônomos, subdividindo-os em mediação, conciliação, arbitragem, além de referir-se à greve e a Conciliação, o dissídio coletivo(3). Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) os conflitos, em geral, são resolvidos com base em três grandes métodos baseados na intervenção de terceiros: 1 — o judicial; 2 — o que reúne Conciliação. Mediação Basicamente, pode-se dizer que a mediação é uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, etc.) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a neA mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e