Mediação de conflitos
A expressão mediar, em seu sentido amplo, atender as pessoas. Da existência da dificuldade e limitações momentâneas administrar gestão. Vêm como aconselhar dar orientação as pessoais aqueles que solicitam. Assessorar disponibilizar informações para que as pessoas saibam agir.
Convém ressaltar que a mediação de conflitos não visa pura e simplesmente o acordo, e sim atingir a satisfação e interesses, valores e as necessidades das pessoas envolvidas.
Mediação é um método de resolução de conflitos a um terceiro independente e imparcial coordena reuniões conjuntas ou separadas com as partes.
Objetivo deste terceiro mediador, entre outros, é o de estimular o dialogo entre elas para que alcancem a solução das controvérsias em que estão envolvidas. É um método pacifico que busca propiciar momentos de criatividade para que as partes possam analisar qual seria a melhor opção face a relação existente a geradora a controvérsia.
A mediação é uma atitude de humildade do mediador para os mediados. São os mais indicados para solucionar suas questões, pois sabem o que é melhor para eles próprios e o momento de competição originado pelo conflito que dificulta esse saber.
Segundo Juan Carlos Vezzulla, esta conduta é humilde parte do pressuposto de que o mediador sabe de que nada sabe e que desconhece a realidade daqueles envolvidos no conflito. Sua atuação é na vertente de auxilio com o resgate do respeito mutuo. Inclui responsabilidade inter-relação, mas também no que virá no futuro, nascendo assim responsabilidade de compromisso assumido no decorrer do procedimento.
Embora o texto refletisse a simplicidade da própria atividade, impede observar que um dos seus dispositivos deixava aberta algumas questões sobre a figura mediador. Previa que o mediador era qualquer pessoa capaz e que tivesse formação técnica ou experiência, pratica adequada a natureza do conflito. Na realidade, a interpretação relativa ao profissional nesta qualidade levava as perguntas