Arbitragem é um instrumento particular de negociação de problema(s) ,podendo ser gerida por cláusula compromissória que é uma clausula firmada entre as partes em um contrato ; ou compromisso arbitral, que é definido por um arbitro , para que em um conflito entre as partes esse arbitro defina uma solução , não podendo ser confundida com a conciliação que é feita pelo conciliador , porém com controle das partes envolvidas no problema. Já, a mediação , há um pleno controle entre as partes do problema, havendo um mediador que será imparcial , pois o mediador age como um facilitador , não propondo soluções , mas sim propostas para que se chegue a uma solução do conflito. A negociação é o que se faz diariamente ,como exemplo : ao fazer compras, aonde há o comprador e o vendedor, existe um acordo (negócio), firmado entre ambos , tendo como fim ao comprador o produto e ao vendedor o capital. A conciliação e a mediação são muito parecidas , porém divergem em pontos específicos.O conciliador (conselheiro) não se aprofunda no que originou o conflito , mantendo-se parcial .Somente , coloca-se como conciliador para dar a solução a qual não é definida entre as partes, apenas pelo conciliador que a propõe , cabendo as partes aceita-la ou não. Como exemplo clássico , tem-se a disputa de guarda de um filho entre pais separados . O conciliador entra na disputa sugerindo , sem perguntar as partes, uma guarda compartilhada. Caso as partes não a aceite , retornaram para a esfera processual sem uma solução , tornando o processo demorado e mal resolvido , até que haja a sentença do caso por um juiz . Já , o mediador tem uma função mais humana , tendo o dever de saber a origem do conflito . Revelando-se imaprcial em seu intento. Com isso , mostrará as partes a motivação que ocassionou a disputa, buscará a solução , não a impondo , mas sim , dando propostas de soluções amigavéis . Tendo como propósito , não apenas a solução do problema , mas o fim do mal inicial . Como exemplo ,