Mediação de conflitos
Foi instituído como método próprio dos sistemas jurídicos a partir do século XVIII, entre outros métodos alternativos diferentes do tradicional de justiça.
Nos séculos XX e XXI, os métodos começam a ser aperfeiçoados e aplicados em âmbitos sociais complexos, gerenciados por pessoas físicas de outras especialidades que não a jurídica (Sampaio e Braga Neto, 2007).
Os métodos mais conhecidos são a negociação, a conciliação e a arbitragem.
• A negociação é um processo natural que acontece entre sujeitos que diante de um conflito resolvem conversar e chegar num acordo sobre algo que causou incômodo;
• A conciliação são reuniões entre partes com a presença de um conciliador ligado a agentes jurídicos. Em seu trabalho, deve zelar para que as partes cheguem a acordos sem impô-los ou induzi-los. É eficaz em conflitos onde inexiste entre as partes um relacionamento passado ou de contínuo futuro. Os encontros são marcados individualmente e em grupos num ambiente controlado. O conciliador garante os encontros, e impõe regras de conduta para evitar ofensas e agressões. As anotações de sua equipe (observadores) ajudam a perceber avanços nas negociações, até que o acordo em si seja firmado.
• A arbitragem requer um terceiro elemento, independente, imparcial, com poder arbitral concedido por um oficial cuja decisão equivale a uma sentença judicial. A arbitragem é um método aplicado em situações onde há desequilíbrio de forças por questões hierárquicas, diferença social e de cultura.
Estes procedimentos exigem técnicas anteriores à mediação tais como:
• A pré-mediação, onde se identifica o tipo de conflito (família, comunidade, empresa), sua natureza e envolvidos;
• A abertura para colocação de regras, e a situação em questão;
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