me epp
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES
SITUAÇÕES EM QUE A EMPRESA NÃO SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA-EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
(4º semestre)
SÃO JOSE DO RIO PARDO – SP
2014
Cleber de Andrade Almeida – B2857A-0
Fabiana Ap. G. Rossetti – B623BG-1
Kelly Cristina Simão -B782DA-8
Maria Alice Alves Strazza – B608JB-0
Ronaldo Baldo Camarotte – B6601B-0
DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES
SITUAÇÕES EM QUE A EMPRESA NÃO SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA-EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
LISTAS DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1- Normas Gerais e Normas Fiscais e Tributarias...................................2
Figura 2- Limite de Receita Bruta......................................................................4
Tabela de Atividades........................................................................................17
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ME- MICREMPRESARIO
EPP- EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MEI- MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
ARTS- ARTIGO
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CONCLA- Comissão Nacional de Classificação
RBF-Receita Federal do Brasil
Sumário
INTRODUÇÃO 1
ABRANGÊNCIA DA LEI GERAL 2
MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E PEQUENO EMPRESARIO 3
RECEITA BRUTA 4
TRIBUTOS INCLUIDOS NO SUPERSIMPLES 5
IMPEDIMENTO PARA O ENQUADRAMENTO DE ME E EPP 6
SITUAÇÕES EM QUE O EMPRESARIO NÃO SE ENQUADRA COMO MICROEMPREENDEDOR- MEI 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO 10
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014 SIMPLES NACIONAL..................................................................................................................12
PARA O INGRESSO DO SIMPLES NACIONAL É NECESSARIO O CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES