EPP, ME
Uma microempresa é uma empresa de pequena dimensão. A sua definição varia conforme o país, mas pode-se dizer que, em geral, conta com no máximo dez empregados, sendo que o proprietário da microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho. Seu faturamento anual é reduzido, permitindo que o pagamento de tributos possa ser realizado de forma simplificada. Em Direito, a matéria é principalmente regulada em direito tributário e direito comercial.
No brasil
No Brasil, as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Faturamento
Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.
O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Contribuição para o PIS/PASEP;
Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre