MATÉRIA DE MEDICINA LEGAL
05/02/13
MEDICINA LEGAL é a massa de conhecimentos médicos e físicos que viabiliza o Direito, dando condições de torná-lo operacional. É a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos a serviço das ciências jurídicas. Dar sustentação a um fato jurídico.
Não chega a ser propriamente uma especialidade, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da medicina às necessidades do Direito.
Não existe prognóstico, previsão, na medicina legal. O exame é sempre atual ou passado.
A medicina legal é exclusivamente objetiva. Não importa o que o examinado esteja sentindo (subjetivo). Sintomas nada valem. A medicina legal verifica os sinais.
Ademais, a medicina legal participa da elaboração de novas regras. No momento de se estabelecer novas leis, faces aos avanços das técnicas científicas, ex. clonagem, cirurgias de transexuais, manipulação genética.
A medicina legal pode ser dividida em duas áreas: geral e especial.
GERAL: estuda os direitos e deveres dos profissionais: deontologia (áreas dos deveres – normas éticas) e disteologia (área dos direitos). Refere-se a exercício legal da medicina, segredo médico, responsabilidade médica, ética médica, etc.
ESPECIAL: estuda as áreas de atuação:
- identificação: identificação total ou parcial.
- traumatologia: tudo que agride ou mata o ser humano.
- toxicologia: procedimentos periciais em casos de envenenamento.
- asfixiologia: formas de carência ou anulação da função respiratória.
- sexologia: envolve questões de sexualidade humana.
- infortunística: doenças profissionais. Estabelece o nexo entre os acidentes e as incapacidades laborativas.
- tanatologia: estudo da morte (realidade, tempo, causa e demais aspectos);
- psicopatologia: alterações mentais de importância no direito. Envolve teoria da imputabilidade e capacidade por modificações de natureza mental.
- criminologia: estuda todos os aspectos pelos quais ocorre o crime.
- vitimologia: estudo do papel da vítima nos