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Sugestão de chamada: Sancionada há pouco tempo, a lei do passe livre estudantil passa ainda por seus últimos ajustes. Se modificada, apenas alunos com renda familiar de até 3 salários-mínimos receberão o benefício.
A Lei n° 4.371/09, conhecida como Lei do passe livre estudantil, foi sancionada em julho de 2009. No entanto, o instrumento legal que garante a gratuidade dos transportes públicos aos estudantes passa ainda por seus últimos ajustes após orientações da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
A reformulação é necessária em decorrência da proposta de alterações enviada à Câmara por meio do projeto de lei nº 1.573/2010. Dentre as modificações, há a restrição do benefício aos estudantes cujas famílias recebam até 3 salários-mínimos, diferentemente do projeto original, que estende o direito a todos os estudantes do Distrito Federal.
Ao ser sancionada, o então governador, Sr. José Roberto Arruda, vetou uma emenda parlamentar que autorizaria o uso do passe em qualquer horário e fora do itinerário escolar. A justificativa da alteração é que a emenda contribuiria para que os estudantes se desviassem do caminho da escola, abrindo precedente para evasão escolar. De acordo com a Secretaria de Transportes do Distrito Federal, a primeira versão da Lei garante o uso gratuito dos serviços de transporte público para estudantes devidamente matriculados nos ensinos Fundamental, Médio e Superior. Incluídos também alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga horária superior a 200 horas-aula, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Educação, além de faculdades teológicas ou instituições similares. Os estudantes da área rural não foram contemplados pela Lei n° 4.371/09. Outra novidade, de acordo com o artigo 1º da Lei é a inclusão do local de trabalho no itinerário do aluno, antes só aceito como estágio obrigatório.