Matheus Tcc Revisado Para Proxima Entrega 1
A ideia de que os princípios e pensamentos continuam inalterados intertemporalmente é inválida e falsa, pois existem inúmeros exemplos da complacidade do Direito em épocas remotas, nos mostrando pensamentos cada vez mais evoluídos. As normas infraconstitucionais, por conseguinte, são decorrentes de mandamentos maiores, provenientes de uma lei maior, aquela que está no ápice da estrutura jurídica, a Constituição Federal.
Como já citado, a Carta Maior é o fundamento de qualquer lei, lato sensu. Decorre, portanto, de seus princípios e fundamentos a criação de outras legislações. Nesse sentido, SILVA (2001, p. 39) ensina:
A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais (econômicas, políticas, religiosas etc.); como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; e, finalmente, como causa criadora e recriadora, o poder emana do povo, Não pode ser compreendida e interpretada, se não se tiver em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que integra um conjunto de valores.
O que se vasculha aqui, portanto, é a incidência dos valores sociais nas legislações vigentes, ressaltando, a elasticidade dos valores sociais, e, ainda, a necessidade de congraçar o Código Civil de 2002 com a Constituição Federal.
É tornar o direito atual com os novos pensamentos sociológicos de uma sociedade. NALIM (2001, p. 86) escreve:
Na construção dos novos paradigmas do Direito Civil, mostra-se mais do que oportuna a aproximação da Constituição ao Direito Civil, em busca de uma leitura politicamente atualizada, não só do Código Civil mas, também, de todo, o ordenamento jurídico.
É nesse âmbito que se revela a importância deste trabalho, que tem como tema os Princípios Sociais Contratuais.
É notável a magnitude e a incidência dos contratos em uma sociedade. Desde o início da civilização, enxergamos na