Material NOME EMPRESARIAL CAT LICA
Professor: Amaury Walquer Ramos de Moraes
NOME DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
1 - Direito ao nome.
O direito ao nome é um atributo do direito à personalidade, assim, a pessoa jurídica por ter personalidade própria também tem direito ao um nome, é o que se extrai do artigo 52 do CC: “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos de personalidade.”, cumulado com o artigo 16 do CC: “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.” (proteção ao nome do empresário individual). O nome é aquele utilizado pelo empresário, enquanto sujeito exercente de uma atividade empresarial, vale dizer, é o traço identificador do empresário, tanto o individual, quando da sociedade empresária.
2 - Tipos que compõem o nome: A legislação atual admite dois tipos: firma e denominação, conforme previsto no artigo 1155: considera-se nome empresarial a firma ou denominação adotada, de conformidade com este capítulo, para o exercício da empresa.
OBS: firma é a expressão da personalidade do comerciante empresário e quer dizer assinatura.
FIRMA : é o mesmo que Razão social (que é usado para sociedades) podendo designar o empresário individual ou o empresário coletivo (sociedade empresária) art. 1.156– se caracteriza pela utilização do nome de pessoas físicas na sua composição, seja do próprio empresário individual, seja do sócio da sociedade empresaria, podendo ou não indicar a atividade exercida. Ex: João da Silva firma individual, Casas José Silva Ltda. O empresário individual só poderá utilizar a firma.
DENOMINAÇÃO – não utiliza o nome civil na sua formação, podendo ou não indicar sua atividade. Ex: Globex utilidades para o lar S/A (PONTO FRIO), Companhia Brasileira de Distribuição (EXTRA), TNG Comércio de Roupas Ltda. As sociedades empresárias poderão utilizar firma ou denominação. As sociedades anônimas só podem usar denominação.
Distingue—se a firma individual e a firma social por serem