Material Merenda Escolar
O programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e disponibiliza recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos da educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e EJA) da rede pública durante o ano letivo. Também são atendidos alunos de escolas e creches indígenas, de áreas remanescentes de Quilombos, em situações especiais e de Entidades filantrópicas.
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado por meio da fórmula: TR = Nº de alunos x Nº de dias x valor per capita, a TR é o total de recursos a serem recebidos.
Atualmente, o valor per capita repassado pela União é:
INSTITUIÇÃO
VALOR DO REPASSE
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos
R$ 0,30
Pré-escola
R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas
R$ 0,60
Ensino integral (Mais Educação)
R$ 0,90
Creches
R$ 1,00
Alunos matriculados em escolas de tempo integral (permanência mínima de 7h)
R$ 1,00
* Os alunos do ensino regular público que também tiverem matrícula em instituição de Atendimento Educacional Especializado (AEE), em turno distinto, serão atendidos duplamente pelo PNAE (valor per capita será de R$ 0,50).
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de contas da União (TCU), pela Secretaria