Material Dir Adm
PRINCÍPIOS - que devem ser seguidos pelos gestores do Estado
1- DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -
- para o gestor, o mais importante deve ser o interesse coletivo,
- o atendimento do interesse público
- está acima do privado, porém respeitando o interesse individual de cada um, não significa ignorar o interesse privado.
2- DA MOTIVAÇÃO
- sempre deve justificar suas ações legalmente, o gestor deve agir com justificativa
3- DA FINALIDADE
- está na lei que define o ato, pois o gestor publico só age se houver previsão legal, se não houver lei expressa, que se busque então ao menos, o interesse público
- a finalidade de toda ação está na lei
4- DA RAZOABILIDADE - o gestor deve seguir a razoabilidade da lei - se tiver grau de liberdade não deve exceder o limite da lei;
- deve seguir a intensidade que a lei possibilita, não ultrapassando o fim específico da lei
5- DA PROPORCIONABILIDADE - a proporção ideal é aquela que está na lei - não pode invadir o direito alheio - é um princípio casado com o anterior
- devo visualizar a cautela que está na lei.
Ex. na dúvida, faço licitação
6- DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - qualquer dúvida deve ser sanada através de um processo legal, por dois caminhos, via administrativa e via judicial. A via administrativa depende de lei específica. - visa garantir a segurança jurídica - na via adm. Devo conhecer o formato de cada Unidade Federada, pois cada uma tem seu caminho
7- DO CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - mesmo sendo adm, tem um controle judicial, o judiciário é um órgão de controle externo. - a autoridade máxima na via adm é o chefe do executivo - via adm, não faz coisa julgada, está sempre aberta a via judicial
8- DA RESPONSABILIDADE (art. 37 parágrafo 6º) - dos atos de seus agentes, o ESTADO é responsável - deve observar o fenômeno da responsab. :
Objetiva: sempre que o dano for decorrente de ação ou omissão, a vítima não precisa declarar qual foi o