Trabalho Pai
DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE 1 Técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Os incisos I, VIII, XIV e XV falam sobre a necessidade de manter o empregador e as demais ares da empresa informados. Estas informações devem ser feitas por escrito e divulgadas para as áreas envolvidas com critérios de acompanhamento dos resultados, adotando-se metologia de medição de desempenho na área de segurança e saúde no trabalho.
O tecnico em segurança deve realizar o teirnamento de novos funcionários e a reciclagem dos antigos, devendo manter os funcionarios cientes das suas atribuições e abrigações para com a segurança e higiene, como lembra os incisos II, V, VI, XII e XV.
É função tambem do TST inspecionar a empresa para identificação de fatores de risco e elaboração de planos de controle e soluções, visando a segurança do trabalho e melhoria do sistema. O TST deve elaborar e aplicar, por exemplo, o Plano de Prevenção e Controle á Incendios, o PPCI. Deve estar sempre informado e em contato com as diversas áreas da empresa e órgãos responsaveis pela fiscalização e normatização da área de segurança do trabalho e higiene, como diz os incisos III, IV, VII, IX, X, XII, XIII, XVI e XVII.
E conforme lembra o inciso XVIII o tecnico em segurança do trabalho deve estar sempre buscando se aperfeiçoar, uma vez que as leis estão em constante mudança e a cada dia um novo problema e ou solução podem surguir, e necessário estar sempre estudando.
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O codigo de ética inicia falando