material de concurso
1o nao existe uma fronteira clara entre o publico e o privado.
2o as pessoas que formam a populacao sao encaradas como suditos. ( portadores de obrigacoes) (cidadoes - portador de direito e obrigacao) sudito nao tem direitos apenas obrigacoes. Ja o cidadao e portador de direito e dever.
3o o Estado nao presta servicos publicos mas confere beneficios de carater pessoal as suas clientelas.
4o as praticas de necotismo, trafico de influencia ( ultilizar cargo publico para conseguir beneficios)Corrupcao ativa, corrupcao passiva ( aceitar beneficios) excesso de poder ( cobrar ) etc
Sao tidas como naturais em um estado patrimonialista.
A evolucao do estado patrimonialista no brasil:
1500 a 1750: o patrimonialismo durante o processo de colonizacao A adm publica portuguesa era marcada pela fragilidade devido a falta de recursos humanos e materiais sendo obrigada a ignorar a sua propria legislacao e a estabecer aliancas com toda fonte de grupos humanos para garantir o controle sobre o nosso territorio.
O servidor publico deve se tornar politico.
Legislação
a)
Constituição do Estado de São Paulo
TÍTULO III Da Organização do Estado
CAPÍTULO I Da Administração Pública SEÇÃO I Disposições Gerais
Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. (NR) - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006.
Artigo 111-A - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da