Materia completa de teoria geral do estado
II. RAMOS DO DIREITO
A Ciência do Direito é única. Mas para melhor entendê-la, os juristas a dividem em ramos do direito. Os ramos do direito são: 1. DIREITO PÚBLICO
2. DIREITO PRIVADO
3. DIREITOS DIFUSOS
1. DIREITO PÚBLICO
Composto de normas que regulam as relações jurídicas do Estado, bem como sua relação com os outros Estados e com os particulares. O Estado aparece como titular de direitos ou obrigações. Divide-se, basicamente, em: a- Direito Constitucional - É o ramo do Direito que estuda a organização do Estado, a forma de governo, as relações dos cidadãos com o Estado, os direitos e deveres e a representação do povo, os direitos sociais, econômicos, políticos etc. b- Direito Administrativo - É o ramo do Direito que estuda a vida interna do Estado, seus serviços, o funcionamento de seus órgãos, o funcionalismo etc. c- Direito Processual – É o ramo do Direito que regula a função do Estado na sua atividade jurisdicional, ou seja, na solução do litígio. d- Direito Penal - Estuda e tipifica o crime, estabelecendo as penas e as medidas de segurança. e- Direito Internacional - Estuda as relações entre os Estados (Brasil x Estados Unidos) e entre os governos (governo brasileiro x governo cubano). f- Direito Fiscal ou Tributário - Regulamenta o direito dos Municípios, Estados e União fixarem impostos e taxas e a obrigatoriedade dos cidadãos diante deles.
2. DIREITO PRIVADO
São normas que regulamentam a vida das pessoas físicas e jurídicas, suas obrigações, seus patrimônios e as relações uns com os outros. O Direito Privado divide-se em: a- DIREITO CIVIL- Trata das questões relativas às pessoas, à família, aos bens, à posse, à propriedade, à sucessão, aos contratos etc. b- DIREITO COMERCIAL- Regula as relações mercantis, os direitos e obrigações relativos a atos do comércio. c- DIREITO DO TRABALHO - Regula as relações, individuais e coletivas entre patrões e empregados, estabelecendo direitos e deveres, bem como