Fundos de pensão
A estrutura de governança corporativa básica de um fundo de pensão tem seu marco inicial com a publicação das Leis Complementares nº 108 e 109, de 29 de maio de 2001, tendo na Resolução CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, o estabelecimento de normas processuais de seu funcionamento. O quadro abaixo explica melhor a publicação dessas leis no mercado:
Figura ? – Normas e Regulamentos que Abordam a Governança Corporativa nos Fundos de Pensões Fechados no Brasil
A diferença entre as Leis Complementares nº 108 e nº 109 é que a primeira destina-se a Entidades Fechadas de Previdência Complementar provenientes de patrocínio público, enquanto que a segunda destina-se a Fundos de Pensão provenientes de patrocínio privado.
A estrutura mínima organizacional e necessária para o funcionamento de um fundo de pensão é composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria executiva.
De forma geral a estrutura de governança corporativa de uma entidade fechada de previdência complementar distingue-se somente quanto à classificação de seus patrocinadores.
Se a Entidade Fechada de Previdência Complementar for unipatrocinada ela terá a estrutura conforme a figura a seguir: Figura ?– Estrutura e Governança em EFPC Unipatrocinadas Se a EFPC for multipatrocinada sua estrutura corresponderá afigura abaixo:
Figura ? – Estrutura e Governança de Entidades Multipatrocinadas
3.1.1 Estatuto Toda entidade Fechada de Previdência Complementar tem o estatuto próprio. O estatuto deve ser composto por um conjunto de regras, com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de funcionamento, De acordo com a Previdência Social (2010), os estatutos têm por base cinco principais diretrizes:
- Decisões Colegiadas;
-Participação democrática e quadripartite nos colegiados;
- Transparência em todas as decisões;
- Administração profissional do patrimônio; e
- Controle Interno dos atos praticados