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O projeto foi apresentado em março, mas apenas no mês passado recebeu um relator, o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Pela redação proposta, "os lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país, integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário."
O projeto acrescenta parágrafo único à norma, para estabelecer que "os rendimentos auferidos sob a forma de distribuição de lucros e dividendos creditados a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no exterior, ficarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte de 15%". Chico Alencar alega, em sua justificativa, que o benefício estabeleceu um "incentivo sem precedentes" para a remessa de lucros e dividendos ao exterior, o que estaria provocando "sangria de recursos" e problemas no "balanço de pagamentos".
De acordo com o deputado, dados do Banco Central indicam que, em 2006, as empresas estrangeiras enviaram US$ 16,4 bilhões para fora. No ano passado, as remessas somaram US$ 21,236 bilhões, 29,85% mais que o verificado em 2006. "Só para ter uma idéia, em 2002, esse valor foi de U$ 5,2 bilhões", disse Alencar. Segundo afirmou, ainda segundo informações do Banco Central, os bancos estrangeiros remeteram ao exterior US$ 1,4 bilhão. Além