Mate Gelado Refrescos Ltda.
Mate Gelado Refrescos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., com sede social à Rua (endereço completo), Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP nº ..., na forma dos atos constitutivos (doc. 01 – instrumento particular de contrato social), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus advogados in fine assinados, constituídos pelos instrumentos de procuração anexos (docs. 02 e 03), com supedâneo nos artigos 475-J, 475-N, inciso IV, 475-P e seguintes, todos do Código de Processo Civil - CPC, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
(sentença arbitral – art. 31 da Lei 9.307/96)
em desfavor da Águas Minerais da Serra S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ..., (doc. xxx – cartão CNPJ/MF), sita à Rua (endereço completo), n.º ..., bairro ..., Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP nº..., o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS A Exequente celebrou contrato de compra e venda (doc. 04) com a Executada, pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período entre 10/12/2009 e 10/04/2010.
No entanto, no dia 04/12/2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.
Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.
Instaurado o procedimento arbitral, por conter o contrato