Marxismo e forma juridica
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Considerações finais: Crítica da ideologia jurídica
Um primeiro aspecto a ser abordado numa crítica da ideologia jurídica é seu objeto ou ponto de partida das interpretações e distorções: a lei. Para Marx os trabalhadores estariam dominados pela ideologia da classe dominante, ou seja, as idéias que eles têm do mundo e da sociedade seriam as idéias transmitidas ideologicamente pela burguesia.
Logo, o legislador pertence ao aparelho do Estado e, em sua maioria, oriundo dos grupos mais fortes, nunca legislará contra a sua ideologia, que será, por extensão, a ideologia do próprio Estado, instituindo o ordenamento legal impregnado de ideologia e privilégios gozados somente pelos próprios que integram a classe que domina.
Assim a lei está a serviço da ordem capitalista, que necessita para garantir segurança das expectativas e o jogo do mercado, mediante o reconhecimento, a definição e a regulação da propriedade privada, da livre disposição contratual, dos direitos adquiridos, aos auspícios de uma tão proclamada segurança jurídica, que na verdade é um anseio pela manutenção da segurança do status quo, assim reiteram discursos retóricos avultando o princípio do pacta sunt servanda. Nesse âmbito retórico do direito, fundamental é desnudar os trejeitos discursivos que apregoam uma visão de igualdade, mas ocultando as reais desigualdades sociais das classes bem como as contradições entre estas e as idéias que supostamente as explicam e controlam, como se natural fosse as condições de existência e encobrindo as contradições dessa realidade.
Assim opera o sistema jurídico com a distorção do real, encarregando-se de fazer com que as imagens das relações sociais sejam reproduzidas e transformadas num conjunto coerente lógico e sistemático de idéias que agirão como apresentação da realidade, estabelecendo normas e regras de um comportamento ideal. Nesse sentido a ideologia jurídica assegura a todos, modos de entender a realidade e de