QUESTAO 4 LEGISLA O
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A seguir, alguns artigos que dizem a respeito sobre essa lei, e mudanças provocadas por ela:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
Essa lei é prevista a obrigatoriedade da escola e dos docentes para garantir estudos de recuperação para alunos com déficit escolar segundo os artigos 12 (V), 13 (IV) e 24 (V) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm LEI 10.639/03 E LEI 11.645/08 são resultados de uma luta histórica provocada por movimentos sociais que foram capazes de implantar a educação e cultura afrodescendente nas escolas como parte da ementa, e assim, esclarecendo conceitos que antes eram absurdos quanto a esse povo.
De autoria da deputada Esther Grossi (PT/RS), foi promulgada pelo Presidente da República, em 9