Introdução ao Estudo do Direito
1525 palavras
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1 Introdução Geral Para Pasukanis, o Direito é uma forma Capitalista necessária e que seu surgimento é consequência do desenvolvimento das forças produtivas e das relações sociais de produção. Marx, para suas leis principais da Economia, teve que desvendar suas categorias mais básicas. Assim como Marx, Pasukanis procurou desvendar as categorias básicas do Direito na Sociedade Capitalista, existentes em qualquer ordenamento jurídico, não em um especificamente, como o sujeito de direito, pessoa, contrato, etc. Sendo assim, no livro, o momento da celebração do contrato entre dois sujeitos está bastante tipificado e explicado. E para Pasukanis, o ato de contratar é o elemento central para o Capitalismo e o Direito Burguês. Pasukanis afirma que o Direito é uma estrutura essencialmente Burguesa e Capitalista, que não pode existir, por exemplo, no Feudalismo, já que os ordenamentos jurídicos se confundiam. Já no Capitalismo há a igualdade jurídica, em que o vendedor e o comprador estão em igual no ordenamento jurídico. Para Pasukanis é essa igualdade e os institutos jurídicos que caracterizam o que ele chama de “forma jurídica’, características fundamentais que fazem o Direito existir. Outra característica do Direito Burguês é possuir um Estado centralizado, gerador e aplicador das leis.
2 Marx “jurista” Marx não se aprofundou diretamente no estudo do Direito, ele se dedicou mais ao estudo da Economia Capitalista e fez do Direito uma consequência do estudo dessa economia, já que seus institutos servem para organizar e reproduzir o Modo de Produção Capitalista. Marx enfatizava algumas estruturas do direito, como o contrato e a legislações que faziam referência ao trabalho e o operariado. Em relação ao Estado, tema jurídico que ele dedicou mais tempo, ele definiu como um “aparelho de classe destinado a assegurar uma determinada ordem política e um determinado padrão de acumulação de capital’”. Em suas obras a respeito do Estado, Marx destaca dois episódios: 18