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Com o desenvolvimento social, os empresários e empreendedores passaram a exigir do Estado uma proteção do direito de explorar economicamente seus bens de criação e isso fez surgir os mecanismos jurídicos de proteção às invenções e criações.
Após a Revolução Industrial, essa proteção passou a ser assegurada pelo Estado através de documentos jurídicos.
No Brasil, a Lei n° 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial, regula direitos e obrigações à propriedade industrial, considerando seu interesse social, o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetuando-se mediante a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, a concessão de registro de desempenho industrial, a concessão de registro de marca, a repressão às falsas indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal. Assim, os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial são as invenções e os modelos de utilidade (assegurados pela carta patente) e os desenhos industriais e as marcas (garantidos pelo certificado de registro).
Com a globalização o empresário industrial permanece sempre atento aos seus direitos a respeito da sua exclusividade na exploração de certa tecnologia por ele criada .
As patentes e registros, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial tem efeito constitucional, assegurando ao seu titular o direito de explorar economicamente, com exclusividade, determinado bem industrial. Porem ainda, existe a repressão legal às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal.
A finalidade desse trabalho científico é analisar o regime jurídico de proteção à propriedade industrial, tecendo, sempre que possível, uma comparação com o direito estrangeiro e remetendo-se aos marcos históricos