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BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
Registro: Comercial
Tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editou o primeiro regulamento nacional sobre boas práticas para serviços de alimentação, visando melhorar as condições higiênicas e sanitárias desses locais, que inclui exigências como a capacitação de funcionários e a presença de manuais de boas práticas nos locais. As multas para os infratores variam entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Resolução exige mais segurança e saúde para os consumidores de alimentos preparados em restaurantes, lanchonetes, padarias, cantinas, bufês e cozinhas industriais e institucionais.
De acordo com o texto, as boas práticas em locais onde se vendem refeições devem abranger quesitos como a manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle da água de abastecimento e da presença de vetores transmissores de doenças e de pragas urbanas; a capacitação dos profissionais; a supervisão da higiene dos manipuladores; o manejo correto do lixo e a garantia sobre a qualidade do alimento preparado. As regras tratam desde a manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos.
COZINHA DE RESTAURANTE
De acordo com a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, seguem instruções referentes as condições higiênico-sanitário em cozinhas industriais.
Área de manipulação de alimentos
Nas áreas de manipulação de alimentos, os pisos devem ser de material resistente ao trânsito, impermeáveis, laváveis, e antiderrapantes; não possuir frestas e serem fáceis de limpar ou desinfetar. Os líquidos devem escorrer até os ralos (que devem ser do tipo sifão ou similar), impedindo a formação de poças. As paredes devem ser revestidas de materiais impermeáveis e laváveis, e de cores claras. Devem ser lisas e sem frestas e fáceis de limpar e desinfetar, até uma altura