Marketing
José Carlos Francisco de Souza, Marketing, Noite, 1° A
Publicidade simulada para a lei protetiva do consumidor é aquela que oculta o seu caráter de propaganda e que pode vir a interferir no inconsciente deste.
Exemplos: a inserção em jornais e revistas, de propaganda com a aparência externa de reportagem, e a subliminar, captável pelo inconsciente, mas perceptível ao consciente, que interfere diretamente na vontade do consumidor, sem que este, ao menos, tenha noção disto;
Publicidade enganosa ocorre quando a veiculação de um produto ou serviço pode induzir o consumidor ao erro. Ela se dá por omissão, quando o anunciante omite dados relevantes sobre o que está sendo anunciado e que, se o consumidor soubesse essa informação, não compraria o produto ou serviço ou pagaria um preço inferior por ele.
Esse tipo de publicidade provoca uma distorção na capacidade decisória do consumidor, que se tivesse conhecimento de algumas informações, não adquiriria o produto ou serviço que foi anunciado.
Exemplos: Podemos exemplificar publicidade enganosa a propaganda de um contrato de financiamento, que omita a informação da existência de uma parcela maior. Outro exemplo são as empresas que oferecem pacotes de internet, prometendo uma velocidade e fornecendo na verdade, uma velocidade inferior.
Publicidade abusiva é considerada como publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Exemplos: publicidade racista, sexionista, discriminatória, lesiva ao meio ambiente e a que faz apologia ao crime e a violência.