Mariana
Processo n º xxx/xx
Maurício, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente interpor,
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, pois não se conforma com a respeitável sentença de pronúncia contra o recorrente (fls. ___), o qual foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, IV, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal, endereçando o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer que seja o presente recurso devidamente processado e remetido ao referido Tribunal.
Termos em que requer deferimento.
Brasília, 11 de fevereiro de 2012.
EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRISTÓRIOS
Processo nº 000/00
Recorrente: MAURÍCIO
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
Distinta Câmara
Digníssimo Desembargador Relator,
Douto Procurador de Justiça:
Não se conformando com a respeitável decisão de pronúncia proferida contra o recorrente data vênia, vem recorrer em SENTIDO ESTRITO, aguardando, finalmente, se dignem Vossas Excelências em reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS: Maurício foi denunciado por suposta prática do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2°, inciso I c/c artigo 14 todos do Código Penal contra a vítima José. O Ministério Público sustentou na denúncia que o motivo torpe se deu por causa de uma briga de bar, versão sustentada pela vítima. Na fase de instrução, foi colhido o depoimento de Manoel (irmão da vítima), que foi contraditório ao que prestou na delegacia. Entretanto, em ambos os