Maria Lucia Aranha
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Será considerado NÃO HABILITADO na Prova Objetiva o candidato que OBTIVER PONTUAÇÃO IGUAL A ZERO. 7.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
8.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Jornal ―Todo Dia‖ e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.montemor.sp.gov.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 9. Dos Recursos deste Edital.
8.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
8.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.indepac.org.br/concursos e www.montemor.sp.gov.br.
8.6.1. Serão publicados no Jornal ―Todo Dia‖ apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
8.6.2. O resultado geral final do Processo Seletivo poderá ser consultado nos endereços