Maria da Penha
1. Caracterize o que seja VIOLÊNCIA DOMÉSTICA para fins da Lei Maria da Penha. Inclua um posicionamento doutrinário e um jurisprudencial.
Resposta:
Distinção entre violência doméstica e a violência não doméstica:
O que distingue a violência doméstica da violência que não acontece no âmbito doméstico é, em termos gerais, a relação de afeto entre a vítima e o agressor.
Tipificando a violência doméstica:
- a física, que consiste em qualquer agressão que afronte a integridade ou saúde corporal da mulher, por exemplo, empurrar, puxar o cabelo, dar tapas, desferir socos, pontapés, chutes, pauladas, provocar queimaduras, cortes, apunhalar, atirar;
- a psicológica, concebida, tal como consta no inciso II do Art. 7º da Lei Maria da Penha, como: “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição costumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;” (BRASIL, 2006);
- a sexual, que, segundo o inciso III do referido Art. 7º, consiste em: “qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anulo o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;” (BRASIL, 2006);
- a patrimonial, entendida, conforme o inciso IV do citado Art. 7º, como: “qualquer conduta que