maria da penha
OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Direitos Humanos em âmbito internacional é o conjunto de normas subjetivas e adjetivas do Direito Internacional que visam assegurar ao indivíduo, de qualquer nacionalidade, os instrumentos e mecanismos de defesa contra os abusos de poder de um Estado, e não apenas
A Lei Maria da Penha
As mudanças no cenário de proteção internacional dos direitos humanos determinaram a elaboração no Brasil da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06), que recebeu essa denominação devido à história de violência sofrida por Maria da Penha Maia Fernandes.
Então como foi que se chegou à concretude da referida Lei? Em 20 de agosto de 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu a denúncia apresentada pela senhora Maria da Penha Maia Fernandes, pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) (denominados “os peticionários”):
Os peticionários sustentaram na denúncia que o caso Maria da Penha não constituía um fato isolado no país. Mencionou-se a existência de um padrão de impunidade, nos casos de violência doméstica contra as mulheres, a maioria das denúncias não é convertida em processos criminais e, as poucas que chegam a ser processada, somente uma minoria conduzem à condenação dos agressores. Também se alegou que o Brasil não havia até então, tomado medidas eficazes e legais no sentido de prevenção ou punição da violência contra a mulher. E, que tais crimes são cometidos pelos companheiros ou conhecidos. Portanto, havia descumprimento dos documentos internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.