Maria da penha
Marcelo Matias Pereira Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo, Coordenador do Curso de Especialização em Processo Penal da Escola Paulista da Magistratura e Professor Universitário
Várias modificações na legislação processual penal foram trazidas com o advento da Lei 11.340/06, vale dizer a Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A possibilidade de medidas protetivas, o juízo criminal decidindo questões civis e do âmbito do direito de família. Esta é a nova Lei, que dedica especial proteção às mulheres. Pode ser tida como inconstitucional, em razão do tratamento diferenciado?
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Sumário
1- Violência Doméstica e Violência Familiar. 2- Constitucionalidade da Lei. 3 - Disposições Preliminares – Normas programáticas e regra de interpretação. 4 - Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. 5 - Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. 6 – Do atendimento pela Autoridade Policial. 7 – Dos Procedimentos – Disposições Gerais. 8 – Das Medidas Protetivas de Urgência – Disposições Gerais. 9 - Medidas Protetivas de Urgência em espécie. 10 - Da atuação do Ministério Público. 11- Da Assistência Judiciária. 12 – Da equipe de atendimento multidisciplinar. 14 – Das Disposições Finais.
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PALAVRAS CHAVES: Violência Doméstica, Violência Familiar, Lei Maria da Penha, Violência contra a mulher, Violência Doméstica e Familiar, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
1- Violência Doméstica e Violência Familiar. O debate que se instala, inicialmente, diz respeito à própria denominação da lei, ou seja cuida tal diploma legislativo da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Há que se interpretar, separadamente, a violência doméstica da violência familiar, de modo que esta lei tutela não só a violência doméstica, mas também a violência familiar.
A esta conclusão chegamos a