Marcos celebrou em 210
b) apenas os imóveis; o domínio direto; o direito de uso especial para fins de moradia; as estradas de ferro; os navios e aeronaves; o direito real de uso.
c) os imóveis e seus acessórios; jazidas, minas, pedreiras e demais recursos naturais; a propriedade superficiária; as estradas de ferro; os navios e aeronaves.
d) os imóveis e os acessórios dos imóveis, conjuntamente com eles; o domínio direto