Marcas
Marca é o sinal distintivo visualmente, utilizado para distinguir produto ou serviço de outro idêntico ou semelhante de origem diversa, bem como certifica a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas e, ainda para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de determinada entidade.
A marca pode ser interpretada como um direito de propriedade incorpóreo, que integra o estabelecimento. É considerada o maior patrimônio que uma empresa possui e, para que esta tenha sua propriedade se faz necessário um pedido de registro no INPI. Este registro tem âmbito federal, garantindo, portanto, o uso exclusivo em todo o Território Nacional em seu ramo de atividade econômica, gerando assim ao seu titular que a explora, direitos sobre ela. O registro tem validade de dez anos contados a partir da data de sua concessão, que pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
A noção fundamental da marca é, portanto, um sinal visualmente perceptível que tem como função principal seu papel de distinção.
Classificações da marca
As marcas podem ser classificadas segundo sua aplicação, finalidade, forma e conhecimento comum.
a.) Classificação quanto a sua aplicação
A distinção se faz pela atividade de seu titular, sendo formada em marca de indústria, de comércio, em marca de produto ou serviço, de certificação e coletiva.
Marca de produto ou serviço – Distingue produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Marca de certificação – Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Marca coletiva – Identifica produtos ou serviços provindos de membros de determinada entidade.
b.) Classificação quanto a sua aplicação
Em relação à finalidade, no tocante ao conjunto de produtos ou serviços que identificam, as marcas podem ser