Marca e nome empresarial
“Marca e Nome Empresarial”
Professora Sra. Angela Rasch
Nome: Victor Padeiro Romanosk
Curso: Superior de Tecnologia em Logística 1° Semestre
RA: 5213967312
São Paulo
2012
Marca e Nome Empresarial
Marca é o sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais, nos termos do artigo 122 da Lei 9.279/1996 - Lei da Propriedade Industrial – LPI, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Nome empresarial, por outro lado, é a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa, identificando o empresário, conforme definição legal prevista no artigo 1.155 do Código Civil. O nome empresarial é arquivado na Junta Comercial (sociedades empresárias), do respectivo Estado, onde a empresa terá atividade, ou no cartório da respectiva circunscrição da sede da pessoa jurídica, em se tratando de sociedades simples.
Ocorre que, ainda que marcas e nomes empresariais possuam funções diferentes, visto que a marca distingue produtos e serviços, e o nome empresarial identifica o empresário, um nome empresarial pode colidir com uma marca e vice-versa. A solução desses conflitos usualmente apresenta dificuldades, visto que na legislação concernente não há regras para solução de eventual conflito entre nomes empresariais, marcas e outros signos distintivos.
O titular de um nome empresarial tem direito de preferência a registrar como marca a expressão característica que o identifica. Da mesma forma, o registro de marca confere ao seu titular um direito de preferência a usar a marca como expressão característica de seu nome empresarial. Nesse ponto, são diversos os entendimentos da jurisprudência e doutrina especializada ao enfrentar o assunto. O principal enfoque para resolver esse impasse reside na existência ou não de Concorrência Desleal.
Outrosim, a marca registrada no INPI anteriormente a um nome empresarial, dentro da sua atividade, concede ao seu titular a exclusividade de uso em