marca ce
Marcação CE
A marcação CE (Conformidade Europeia) simboliza a conformidade dos produtos e equipamentos com os requisitos essenciais que lhes são aplicáveis por força das Diretivas comunitárias que preveem a sua aposição. A marcação CE constitui uma declaração da pessoa singular ou coletiva responsável pela sua aposição de que o produto está conforme com todas as disposições aplicáveis e de que foi objeto dos processos de avaliação de conformidade adequados.
Assim sendo, os Estados-Membros não estão autorizados a restringir a colocação no mercado e a entrada em serviço de produtos munidos da marcação CE, a não ser que possam comprovar a não conformidade do produto.
Produtos que devem ostentar a marcação CE
A aposição da marcação CE é obrigatória em todos os produtos abrangidos por Diretivas Europeias que prevejam essa aposição, e que se destinem ao mercado comunitário.
Deste modo, a marcação CE deve ser colocada:
em todos os novos produtos, fabricados nos Estados-Membros ou em países terceiros
em produtos usados e em segunda mão importados de países terceiros
em produtos substancialmente alterados que estejam abrangidos pelas Diretivas na qualidade de novos produtos
A aposição da marcação CE
A aposição da marcação CE nos produtos é da responsabilidade do fabricante, independentemente de estar ou não estabelecido na União Europeia.
No caso do fabricante do produto não estar estabelecido na União Europeia deve designar um mandatário estabelecido na União para agir em seu nome. Em casos excecionais, pode considerar-se que o responsável pela colocação do produto no mercado assume as responsabilidades do fabricante.
A marcação CE deve assumir a forma indicada e ser aposta de forma visível, legível e indelével. Todavia, se a natureza do produto não o permitir ou não o justificar, a marcação deve ser aposta na embalagem, se a houver, e nos documentos de acompanhamento, caso a Diretiva em questão os