MANUFATURA
1. Elementos da Administração para Urwick
1. Investigação
2. Previsão
3. Planejamento
4. Organização
5. Coordenação
6. Comando
7. Controle
- Elementos da Administração para Gulick
1. Planejamento: .
2. Organização:
3. Assessoria:
4. Direção:
5. Coordenação:
6. Informação:
7. Orçamento:
PRINCÍPIOS DE ADMINISTRAÇÃO
Os quatro Princípios Gerais da Administração segundo Urwick
a) Princípio da especialização
b) Princípio de autoridade
c) Princípio da amplitude administrativa:
d) Princípio da definição
DIREITO EMPRESARIAL
Prof. Miguel Pedro Abudi Junior
PESSOA
1. CONCEITO É o ente a que se atribuem direitos e obrigações. Todo ser humano é pessoa, ou seja, são portadores de direitos e obrigações. Porém, existem criações sociais que também participam da vida jurídica, como sujeitos de direitos, isto é, como pessoas. Por isso existem 02 categorias de pessoas: pessoa natural e pessoa jurídica.
2. PESSOA NATURAL Chamado: pessoa física/individual/singular. É o ser humano.
2.1. Personalidade É a aptidão genérica para contrair direitos e obrigações. Começa com o nascimento com vida. Basta que tenha vivido um segundo para adquirir personalidade e ser considerado juridicamente uma pessoa (ou seja, sujeito de direitos e obrigações).
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
• Nascituro: é o embrião que está no ventre materno e enquanto está nesta situação lhe são atribuídos alguns direitos, tais como vida e alimentos.
2.2. Capacidade:
Se divide em: - Capacidade de Direito ou de gozo: é a capacidade de contrair direitos. Todos possuem. - Capacidade de Fato ou de Exercício: é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil.
Todos possuem a capacidade de direito e de gozo, mas nem todos possuem a capacidade de fato.