Manuelinas e afonsinas

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Manuelinas
Sabendo que a imprensa foi trazida para Portugal, pelos judeus e as primeiras obras impressas eram religiosas, ou relacionadas a religião. A imprensa já era usada pela Igreja Católica, mas até então nunca tinha sido usada pelo Estado. D. Manuel I foi o primeiro monarca português a usar desse meio para expor seu jeito e politicas de governo. Foi também ele quem deu os mais os golpes mais importantes no feudalismo. Nas leis Manuelinas prevalece o Corpus Juris. A não ser no título coordenação de certas doutrinas, elas em nada se distinguem das Afonsinas.

Filipinas
As Ordenações Filipinas o mais bem feito e duradouro código legal português foram promulgadas em 1603 por Filipe I, rei de Portugal, e ficaram em vigência até 1830.
As Ordenações Filipinas, ou Código Filipino, são uma compilação jurídica que resultou da reforma do código manuelino, por Filipe II de Espanha (Felipe I de Portugal), durante o domínio castelhano. Ao fim da União Ibérica (1580-1640), o Código Filipino foi confirmado para continuar em vigência em Portugal por D. João IV.
Obra ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II. Filipe I, político hábil, quis mostrar aos portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se verificara nas Ordenações Manuelinas, conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do preenchimento de lacunas. Tem ausência de originalidade, pouca clareza e frequentes contradições, que resultam muitas vezes do excessivo apego ao texto manuelino: a falta de cuidado em suprimir alguns preceitos revogados ou caídos em desuso. Filipe II foi o rei que mais se utilizou da Ordenação. As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito

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