DIREITO PORTUGUES
As duas principais bases do Direito Português são o Direito Romano e o Direito Germânico. Uma terceira fonte que também é importante citar é o Direito canônico que surge a partir da cristianização. O Direito Português teve também uma pequena influencia do Direito Visigótico, proveniente da presença árabe e dos visigodos na península. O Direito Português teve poucas mudanças até 1210 (até essa data existiam somente poucas normas), a razão disso era o fato de não haver escolas e portanto não ser estudado o Direito em Portugal, e os legisladores serem pessoas despreparadas e analfabetas.
Direito visigótico (476 AC) Este Código é um dos mais importantes documentos jurídicos da Idade Média; deixa transparecer a combinação da influência da Igreja com a influência germânica. A presença da influência eclesiástica é determinante, uma vez que os concílios deram um contributo essencial para a elaboração do Código. Alguns costumes ditos "bárbaros" surgem no Código Visigótico, mas também é verdade que muitos outros foram banidos; esta situação, contudo, não impedia que alguns desses usos e costumes interditos continuassem vivos e fossem assimilados pela população. Tratava-se de um código demasiado adiantado para o seu tempo.
Conselhos e Câmara
A partir de um pequeno desenvolvimento começa-se notar um progresso. Começam a Surgir os Conselhos e Câmara, formados por um juiz, um representante do conselho (um dos homens “bom” do lugar), e dois vereadores. A esse conselho cabia a função do poder executivo e legislativo, eles criavam a lei que depois deveria ser aprovada por um representante do poder central para ter validade.
Forais
Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas se caracterizavam, em termos gerais, por ser uma lei escrita, organizadora de um