Manual do examinados
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN – AC, usando de sua competência, e considerando a necessidade de estabelecer normas para a avaliação de candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN, buscando a padronização dos procedimentos dos examinadores quanto à forma de examinar, dentre outras providências, estabelece:
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 1º À Comissão Examinadora compete realizar serviços técnico-profissionais, de aplicação de exames técnico-teóricos e de Prática de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir Carteira Nacional de Habilitação e Autorização para Conduzir Ciclomotor, mudança e adição de categoria e reabilitação, em todo o Estado do Acre.
Parágrafo único. A avaliação deverá abordar os conteúdos programáticos, desenvolvidos no Curso de Formação para Condutores de Veículos e de Prática de Direção Veicular, buscando a melhoria do controle dos serviços, a qualificação na aplicação dos exames teóricos e de prática de direção veicular e ênfase no aspecto educacional, com vistas à redução do número de acidentes de trânsito e, conseqüentemente, à preservação da vida.
CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA DE DIREÇÃO VEICULAR
Art. 2º A Comissão Examinadora de testes de Direção Veicular é o conjunto de pessoas credenciadas ao exame de habilidade de candidatos à obtenção de Permissão para Dirigir, Carteira Nacional de Habilitação e Autorização para Conduzir Ciclomotor, constituída, por no mínimo 3 (três) examinadores.
§ 1º Os exames, em cada categoria, respeitarão as suas especificidades, sendo comum a avaliação da habilidade teórica e prática do candidato.
§ 2º No exame de direção veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da