Manual de transito
Seção I - Relacionadas às exigências para conduzir
INFRAÇÃO CTB
COMPET.
CÓDIGO DE ENQ.
AÇÃO DO PM
1.
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir. Infração Gravíssima.
Art. 162, inc. I
(E)
501-00
1) Autuação; 2) CRR para o veículo e para o CLA; 3) Condução do infrator ao DP (ou elaboração de Termo Circunstanciado, conforme a OPM), se tiver ocorrido o crime do art. 309 ou 310 do CTB (vide nota abaixo).
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir.
Nota: 1) Se o condutor não é o proprietário, deve ser verificado de que forma assumiu a direção; se constatado que o proprietário (ou responsável pelo veículo) entregou o veículo ao condutor, deve ser lavrado outro auto de infração, pelo artigo 163, assinalando-se o código de enquadramento 506-10. Se não houve a efetiva ação de entrega, mas ficar constatado que houve uma omissão por parte do proprietário (ou responsável), permitindo a condução do veículo, o código de enquadramento a ser assinalado é o 511-80, por infração ao art. 164. Em ambos os casos, além da infração administrativa, devem ser adotadas as providências quanto ao crime de trânsito do artigo 310, que NÃO depende da ocorrência de perigo de dano, sendo crime de mera conduta. 2) Por intermédio do Despacho nº PM3-029/02/00, de 10Abr00, o Comando adotou o posicionamento jurídico que considera o art. 32 da Lei das Contravenções Penais (Falta de habilitação) parcialmente revogado, de tal forma que não seria ele mais aplicável aos casos de condução de veículos automotores em vias terrestres. Assim, se a condução de veículo sem habilitação gerou perigo de dano, isto é, perigo concreto, palpável, terá ocorrido o crime do art. 309 do CTB, razão por que deverá ser lavrado Termo Circunstanciado ou BO/PM-TC, adotando-se as demais providências para registro do fato, conforme o local. Se, por