Concreto Armado II (Lajes Nervuradas)
A sinalização de trânsito é uma forma de controle do tráfego que regulamenta as vias e adverte, indica serviços, sentidos e distâncias. Conforme Cecilia Olivia Negro escreve em seu artigo científico: “Tradução inter semiótica através de sinais de trânsito: o discurso não verbal transformado em verbal”, Londrina, 2009, os símbolos de sinalização de trânsito são uma linguagem não verbal, que representam uma comunicação internacional, ou seja, é de entendimento universal.
Placas, semáforos, gestos de agentes de trânsito, inscrições e ondulações nas vias, entre outros, informam e orientam pedestres e motoristas. As sinalizações de trânsito se dividem em sinalização vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestual de agentes e condutores e dispositivos auxiliares. De acordo com o Código de Trânsito, são instalados nas vias sempre que se fizer necessário.
2 NORMAS E LEIS
O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, é o órgão normativo, responsável por criar as normas de trânsito. Segundo o Manual completo para preparação de exame teórico do DETRAN, do autor Robson Ferreira Santana, 2013, o CETRAN é o órgão normativo do Estado e o CONTRANDIFE é o órgão normativo que atua apenas no Distrito Federal. Cabe ao CONTRAN, órgão máximo normativo, aprovar, complementar ou alterar a sinalização de trânsito.
O DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo, coloca em prática as normas criadas e aprovadas pelo CONTRAN. Segundo o site planalto.gov, acesso em Maio/14, este Departamento também, organiza, elabora e complementa manuais e normas de projetos de implantação de sinalização, que deverão ser aprovados pelo CONTRAN. O DETRAN, Departamento de Trânsito dos estados e do Distrito Federal, faz cumprir a lei nesses limites.
Segundo o Artigo 51 do Código de Trânsito Brasileiro, nas vias de condomínios a sinalização de regulamentação será implantada e mantida com os gastos do condomínio, após aprovação