Manual de Microbiologia
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA.
PORTARIA Nº 101, DE 11 DE AGOSTO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, item VII do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 212, de 21 de agosto de 1992, resolve:
Art. 1º - Aprovar e oficializar os métodos analíticos para controle de produtos de origem animal e seus ingredientes - métodos microbiológicos (anexo) determinando seu emprego em todas as atividades desenvolvidas pela rede oficial do sistema coordenado pela Coordenação Geral de Laboratório Animal
CGLA do Departamento de Defesa Animal - DDA.
Parágrafo Único - Os métodos analíticos de que trata o artigo 1º poderão ser periodicamente atualizados, por propostas da Coordenação Geral de Laboratório Animal - CGLA, sempre que o desenvolvimento de novas técnicas assim o recomende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JORGE SALIM WAQUIM
ANEXO
PARTE I
1 - NORMAS DE SEGURANÇA NO LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA.
1.01 - Não comer, beber ou fumar dentro do laboratório;
1.02- Não usar os refrigeradores ou estufas para conservar ou aquecer alimentos;
1.03- Usar sempre avental de algodão;
1.04- As mesas ou bancadas de trabalho devem ter superfície lisa, de fácil limpeza e desinfecção;
1.05- Quando da manipulação de material tóxico ou infectante, usar luvas de proteção;
1.06- Usar óculos especiais quando da manipulação de culturas de C.botulinum ou toxina botulínica.
Manter as mãos longe da boca, nariz, olhos e rosto;
1.07- O trabalho com organismos de alto risco deve ser feito em câmaras de segurança biológica adequada; 1.08- Proteger a superfície de trabalho com papel ou outro material embebido com solução desinfetante;
1.09- Não pipetar material tóxico ou infeccioso com a boca.
O trabalho de pipetagem devera ser realizado com o auxílio de ajudantes de pipeta