Manifestação
Proc.:...
JOANA DINAMARCO, inventariante já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por seus advogados, procuração nos autos, com escritório à rua João Pedro, nº..., Bairro da Pituba, na cidade de Salvador – BA, onde recebe intimações, vem, perante Vossa Excelência, informar desconhecer tramitação de investigação de paternidade contra o de cujus, autor do inventário, senhor JOSÉ DINAMARCO.
A inventariante, conviveu com o de cujus, na qualidade de cônjuge, durante 30 anos, sem nunca ter sofrido qualquer abalo no seu relacionamento, em decorrência de adultério. O casal era feliz e gozava da fidelidade que é sustenta uma boa relação.
Mas, ainda que assim não fosse, vale salientar que JOSE DINAMARCO era portador de impotência generandi, tendo passado por diversos e infrutíferos tratamentos, que podem ser comprovados com os laudos e resultados de exames, que ora junta. Justamente, em razão desta deficiência, o casal, requereu ao Juizado da Infância e Juventude a adoção do filho da empregada doméstica, já que nasceu em sua casa dando início a uma grande e filial afeição.
Há de se expor, que a promoção realizada pelo Sr. JOÃO, encontra-se desacompanhada de procuração, contrariando os artigos 36 e 37 do CPC, o que torna a parte sem representação, vez que o advogado não poderá ser admitido a procurar em juízo. Salienta ainda que o prazo prorrogável de 15 dias por mais quinze já expirou.
Requer, outrossim, o prosseguimento do inventário e que não seja reservado o quinhão, pelas razões acima expostas.
Termos em que pede deferimento.
Salvador, "data..."